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Lula Cabral tem candidatura à prefeitura do Cabo autorizada pelo TSE; ele venceu eleição mesmo estando inelegível

Publicada em 31/10/2024 às 06:38h - 2 visualizações

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Lula Cabral tem candidatura à prefeitura do Cabo autorizada pelo TSE; ele venceu eleição mesmo estando inelegível

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura do deputado estadual Lula Cabral (Solidariedade) à prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife. Ele já foi prefeito da cidade por três mandatos, em 2004, 2008 e em 2016.

Nas eleições deste ano, mesmo tendo sido declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ele foi o candidato mais votado no município, com 60.103 votos, e 46,64% dos votos válidos. Entretanto, aguardava decisão da Justiça Eleitoral para ter a confirmação se assumirá ou não a prefeitura. A decisão foi publicada às 23h59 da terça-feira (29), e confirmada pelo g1 nesta quarta-feira (30).

 

A candidatura de Lula Cabral estava sub judice, termo em latim que significa "em trâmite judicial" ou "em julgamento". Cabral teve a candidatura impugnada em agosto, após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) entender que ele estava inelegível devido à rejeição, pela Câmara Municipal do Cabo, das contas da prefeitura em 2017, quando ele era prefeito da cidade.

Após vencer eleição no Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral depende de decisão do TSE para tomar posse; entenda

Após vencer eleição no Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral depende de decisão do TSE para tomar posse; entenda

Saiba mais

Entenda o imbróglio:

 

  • A rejeição das contas ocorreu por causa da aplicação irregular de recursos previdenciários das contas do Instituto de Previdência dos Servidores do Município do Cabo de Santo Agostinho (CaboPrev) em fundos sem segurança financeira.
  • A decisão que deferiu a candidatura de Lula Cabral foi assinada pelo ministro do TSE Kassio Nunes Marques. Ele considerou que Câmara Municipal rejeitou as contas do candidato desconsiderando parecer prévio do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE), que as havia aprovado com ressalvas. O TCE não tinha incluído as irregularidades nos recursos do CaboPrev em seu parecer.
  • Segundo a Constituição, a Câmara pode rejeitar contas municipais, mas a rejeição deve ser baseada em parecer prévio do Tribunal de Contas e respeitar o direito de ampla defesa.
  • Mesmo assim, posteriormente, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) considerou legal o julgamento feito pela Câmara Municipal e disse que o parecer do TCE "tem natureza meramente opinativa".
  • Com esse contexto, o TRE-PE considerou Lula Cabral inelegível. Entretanto, o ministro Nunes Marques considerou que é papel da Justiça Eleitoral analisar se a desaprovação das contas preenche requisitos estabelecidos na "Lei de Inelegibilidades".

 

 

"Não há dúvidas de que a rejeição das contas teve por fundamentos fatos estranhos ao parecer técnico proferido pela Corte de Contas", diz o ministro na decisão.

 

Ainda na decisão, o ministro afirma que a responsabilização de Lula Cabral pelo apontado "não ultrapassaria a culpa decorrente da falta de cautela na nomeação ou falha na vigilância da presidente da entidade de Administração Indireta Municipal".

Isso, segundo o ministro, pode ser considerado "dolo genérico", sem nenhuma finalidade, e não é suficiente para caracterizar o ato de improbidade e, consequentemente, justificar a inelegibilidade do candidato.

Procurado pelo g1, o Tribunal Regional Eleitoral disse que cabe recurso da decisão ao Plenário do TSE.




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